CAPÍTULO V: DA ORGANIZAÇÃO |
Art. 15º -
São órgãos deliberativos da SENCE:
A)
Encontro Nacional de Casas de Estudantes;
B)
Conselho Administrativo;
C)
Assembléia Extraordinária.
D)
Art. 16º -
O Encontro Nacional de Casas de
Estudantes é a instância máxima de deliberação da SENCE.
Art. 17º -
Para o ENCE, todos os moradores são
delegados desde que comprovado em ata da entidade-membro.
Parágrafo Único: Para votar, o participante
deverá comprovar ter participado de 75% das atividades do ENCE.
Art. 18º -
O ENCE será convocado anualmente com
data marcada e pautas definidas pelo conselho administrativo.
Art. 19º -
Compete ao ENCE:
A)
Eleger as coordenações nacionais e regionais;
B)
Implementar uma pauta definida pelo conselho administrativo, que
contemple necessariamente os seguintes temas principiológicos: Movimento
Estudantil, Conjuntura, Universidade, Cultura e Política de Assistência
Estudantil.
C)
Promover a integração das Casas de Estudantes, nacionalmente.
Art. 20º -
A organização do ENCE é
responsabilidade direta da SENCE e da Casa-sede do encontro, dentro dos
limites de pauta definidos pelo conselho administrativo.
Art. 21º -
Poderão se inscrever no ENCE tanto
residentes da Entidade-membro como a comunidade em geral, sendo que esta só
terá direito a voz enquanto aqueles terão, nos termos deste Estatuto,
direito à voz e voto.
Art. 22º -
O Conselho Administrativo é composto
por:
A)
Coordenação Nacional;
B)
Coordenações Regionais.
§1º - A Coordenação Nacional corresponderá
a Casa-sede eleita no ENCE, a qual congregará as Coordenações
Regionais;
§2º - Cada região será representada pela
sua coordenação, que deverá ser estabelecida na Casa-sede pelo ENCE, a
qual congregará todas as Casas de Estudantes de sua região, filiadas à
SENCE.
Art. 23º -
Compete ao conselho administrativo:
A)
Reunir-se anualmente em caráter ordinário;
B)
Reunir-se extraordinariamente quando necessário;
C)
Zelar pelo patrimônio moral da SENCE;
D)
Executar as deliberações do ENCE, conforme projeto de ação
anual elaborado na reunião ordinária do referido conselho;
E)
Apresentar, por ocasião do ENCE, o relatório de atividades e de
finanças do período;
F)
Convocar o ENCE, definindo os pontos de pauta a serem discutidos
por ocasião do mesmo.
Art. 24º -
Compete à Coordenação Nacional:
A)
representar a SENCE sempre que for necessário;
B)
assessorar as coordenações regionais;
C)
por em prática as inetruções e determinações baixadas pelo
conselho administrativo;
D)
convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo;
E)
responsabilizar-se judicialmente pela gestão financeira da SENCE.
Art. 25º -
A Coordenação Nacional será
composta por:
A)
Coordenação Geral;
B)
Coordenação de Cultura;
C)
Coordenação de Finanças;
D)
Coordenação de Comunicação;
E)
Coordenação de Política.
Art. 26º -
Compete à Coordenação Geral:
a)
encaminhar as resoluções do ENCE;
b)
Coordenar a elaboração do programa de trabalho e outras
atividades que se fizerem necessárias ao funcionamento desta entidade.
Art. 27º -
Compete a Coordenação de Finanças:
a)
receber contribuições, auxílios e subvenções destinadas à
entidade;
b)
organizar e acompanhar a execução do plano de recitas e de
despesas da SENCE;
c)
movimentar a conta bancária assinando cheques;
d)
manter em dias toda estrutura financeira e apresentar balanço de
despesas da SENCE.
Art. 28º -
Compete a Coordenação de Comunicação:
a)
sistematizar e divulgar as informações das casas de estudantes e
do movimento estudantil, analisar as políticas para Ensino Médio e
Superior;
Art. 29º -
Compete a Coordenação de Cultura:
a)
divulgar, promover e fomentar uma política de cultura no movimento
das casas de estudantes;
b)
promover a resgate histórico da SENCE.
Art. 30º - Compete à Coordenação Política:
a)
discutir e sistematizar proposta para uma Política Nacional de
Assistência Estudantil, além de analisar as políticas para ensino médio
e superior.
Art. 31º -
Compete à Coordenação Regional:
a)
por em prática as instrições e determinações baixadas pelo
conselho administrativo bem como seguir as diretrizes da coordenação
regional;
b)
auxiliar a coordenação nacional em suas funções
c)
representar a sence, sempre que necessário em atos regionais
d)
promover os encontros regionais
e)
Fomentar a integração das casas de estudantes da região
Art. 32º - A Assebléia extraordinária e subsidiada ao
ENCE em situações emergencias, com prazo de quinze dias.
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