CAPÍTULO V: DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 15º - São órgãos deliberativos da SENCE:

A)     Encontro Nacional de Casas de Estudantes;

B)     Conselho Administrativo;

C)     Assembléia Extraordinária.

D)      

Art. 16º - O Encontro Nacional de Casas de Estudantes é a instância máxima de deliberação da SENCE.

 

Art. 17º - Para o ENCE, todos os moradores são delegados desde que comprovado em ata da entidade-membro.

Parágrafo Único: Para votar, o participante deverá comprovar ter participado de 75% das atividades do ENCE.

 

Art. 18º - O ENCE será convocado anualmente com data marcada e pautas definidas pelo conselho administrativo.

 

Art. 19º - Compete ao ENCE:

A)     Eleger as coordenações nacionais e regionais;

B)     Implementar uma pauta definida pelo conselho administrativo, que contemple necessariamente os seguintes temas principiológicos: Movimento Estudantil, Conjuntura, Universidade, Cultura e Política de Assistência Estudantil.

C)     Promover a integração das Casas de Estudantes, nacionalmente.

 

Art. 20º - A organização do ENCE é responsabilidade direta da SENCE e da Casa-sede do encontro, dentro dos limites de pauta definidos pelo conselho administrativo.

 

Art. 21º - Poderão se inscrever no ENCE tanto residentes da Entidade-membro como a comunidade em geral, sendo que esta só terá direito a voz enquanto aqueles terão, nos termos deste Estatuto, direito à voz e voto.

 

Art. 22º - O Conselho Administrativo é composto por:

A)     Coordenação Nacional;

B)     Coordenações Regionais.

§1º - A Coordenação Nacional corresponderá a Casa-sede eleita no ENCE, a qual congregará as Coordenações Regionais;

§2º - Cada região será representada pela sua coordenação, que deverá ser estabelecida na Casa-sede pelo ENCE, a qual congregará todas as Casas de Estudantes de sua região, filiadas à SENCE.

 

Art. 23º - Compete ao conselho administrativo:

A)     Reunir-se anualmente em caráter ordinário;

B)     Reunir-se extraordinariamente quando necessário;

C)     Zelar pelo patrimônio moral da SENCE;

D)     Executar as deliberações do ENCE, conforme projeto de ação anual elaborado na reunião ordinária do referido conselho;

E)     Apresentar, por ocasião do ENCE, o relatório de atividades e de finanças do período;

F)     Convocar o ENCE, definindo os pontos de pauta a serem discutidos por ocasião do mesmo.

 

Art. 24º - Compete à Coordenação Nacional:

A)     representar a SENCE sempre que for necessário;

B)     assessorar as coordenações regionais;

C)     por em prática as inetruções e determinações baixadas pelo conselho administrativo;

D)     convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo;    

E)     responsabilizar-se judicialmente pela gestão financeira da SENCE.

 

Art. 25º - A Coordenação Nacional será composta por:

A)     Coordenação Geral;

B)     Coordenação de Cultura;

C)     Coordenação de Finanças;

D)     Coordenação de Comunicação;

E)     Coordenação de Política.

 

Art. 26º - Compete à Coordenação Geral:

a)     encaminhar as resoluções do ENCE;

b)     Coordenar a elaboração do programa de trabalho e outras atividades que se fizerem necessárias ao funcionamento desta entidade.

 

Art. 27º - Compete a Coordenação de Finanças:

a)     receber contribuições, auxílios e subvenções destinadas à entidade;

b)     organizar e acompanhar a execução do plano de recitas e de despesas da SENCE;

c)     movimentar a conta bancária assinando cheques;

d)     manter em dias toda estrutura financeira e apresentar balanço de despesas da SENCE.

 

Art. 28º - Compete a Coordenação de Comunicação:

a)     sistematizar e divulgar as informações das casas de estudantes e do movimento estudantil, analisar as políticas para Ensino Médio e Superior;

 

Art. 29º - Compete a Coordenação de Cultura:

a)     divulgar, promover e fomentar uma política de cultura no movimento das casas de estudantes;

b)     promover a resgate histórico da SENCE.

 

Art. 30º - Compete à Coordenação Política:

a)     discutir e sistematizar proposta para uma Política Nacional de Assistência Estudantil, além de analisar as políticas para ensino médio e superior.

 

Art. 31º - Compete à Coordenação Regional:

a)     por em prática as instrições e determinações baixadas pelo conselho administrativo bem como seguir as diretrizes da coordenação regional;

b)     auxiliar a coordenação nacional em suas funções

c)     representar a sence, sempre que necessário em atos regionais

d)     promover os encontros regionais

e)     Fomentar a integração das casas de estudantes da região

 

Art. 32º - A Assebléia extraordinária e subsidiada ao ENCE em situações emergencias, com prazo de quinze dias.

 

 

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