CAPÍTULO I: DA ENTIDADE E SEUS FINS |
Art. 1º –
A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes
(SENCE) é a entidade anônima que congrega todas as Casas de Estudantes
do Brasil que a ela se filiarem. A SENCE é uma pessoa jurídica, de
direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que
terá como sede histórica na cidade de Manaus, estado do Amazonas, bem
como terá sua sede administrativa rotativa, conforme deliberação em
plenária final de cada Encontro Nacional de Casas de Estudantes (ENCE).
Art. 2º –
A SENCE terá como principais finalidades:
A)
A apresentação em juízo, ou fora dele, dos interesses gerais das
Casas de Estudantes do Brasil, quer coletivos ou individuais, desde que
solicitados pelas entidades-membro;
B)
A promoção do entrelaçamento e intercâmbio entre as Casas de
Estudantes e comunidade em geral através de atividades esportivas e
sociais;
C)
A coordenação da luta das moradias estudantis pela formulação
de uma Política Nacional para a questão da Moradia Estudantil, sua
ampliação, reconhecimento e assistência por parte do Estado;
D)
A luta pelo ensino público e gratuito, pela melhoria do ensino no
país e pela manutenção das Moradias.
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