CAPÍTULO I: DA ENTIDADE E SEUS FINS

 

Art. 1º – A Secretaria Nacional de Casas de Estudantes (SENCE) é a entidade anônima que congrega todas as Casas de Estudantes do Brasil que a ela se filiarem. A SENCE é uma pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que terá como sede histórica na cidade de Manaus, estado do Amazonas, bem como terá sua sede administrativa rotativa, conforme deliberação em plenária final de cada Encontro Nacional de Casas de Estudantes (ENCE).  

 

Art. 2º – A SENCE terá como principais finalidades:

A)     A apresentação em juízo, ou fora dele, dos interesses gerais das Casas de Estudantes do Brasil, quer coletivos ou individuais, desde que solicitados pelas entidades-membro;

B)     A promoção do entrelaçamento e intercâmbio entre as Casas de Estudantes e comunidade em geral através de atividades esportivas e sociais;

C)     A coordenação da luta das moradias estudantis pela formulação de uma Política Nacional para a questão da Moradia Estudantil, sua ampliação, reconhecimento e assistência por parte do Estado;

D)     A luta pelo ensino público e gratuito, pela melhoria do ensino no país e pela manutenção das Moradias.

 

 

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